INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES SOBRE A DENEGAÇÃO DE USO DA NF-E A SEFAZ DO QUE SE TRATA? A Denegação da NF-e é o processo em que a Secretaria de Fazenda denega uma NF-e, não autorizando que a operação a que a nota se refere se realize. Os efeitos da denegação da NF-e são bastante parecidos com a rejeição, pois em ambos os casos a operação não pode se realizar. A diferença é que: São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e:
Para melhor atender aos contribuintes do Estado e tornar mais claro o motivo da denegação, a SEFAZ implantou os retornos 301 e 302, previstos no manual de integração e descritos abaixo:
Para aqueles que receberam o retorno "110 - Uso Denegado" deve ser feita a verificação da situação das inscrições estaduais tanto do emitente como do destinatário. Ajuste SINIEF 07/2005 Cláusula sétima [...] Cláusula décima O emitente deverá manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado. Cláusula décima oitava [...] § 1º As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente. Perguntas e respostas freqüentes sobre a denegação: 1 - Enviei várias notas fiscais eletrônicas para a SEFAZ e elas foram denegadas. O que eu posso fazer para resolver a situação? Posso cancelar estas notas ou inutilizar a numeração? Resposta: As notas denegadas ficam registradas na SEFAZ/SE e a sua numeração não pode mais ser usada para outra NF-e. Não é possível cancelar uma NF-e denegada e também não se pode inutilizar sua numeração. Os contribuintes devem manter estas notas em seus sistemas para efeito de registro/histórico. 2 - Estou emitindo notas e recebendo o código "302 - Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário" como retorno. O que eu devo fazer para conseguir Autorização de Uso para estas notas? Resposta: O emitente de uma NF-e denegada pelo código de retorno 302 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno 302 diz respeito a uma irregularidade na inscrição estadual do destinatário (suspensa, baixada, cancelada ou em processo de baixa), que encontra-se impedido de operar, nos termos da legislação vigente. Somente o representante legal do destinatário pode procurar a SEFAZ para regularização da situação. 3 - Enviei uma NF-e para a SEFAZ e ela foi denegada pelo erro "302 – Uso Denegado : Irregularidade fiscal do destinatário", mas o meu cliente é uma empresa prestadora de serviço, não contribuinte do ICMS. O que devo fazer neste caso? Resposta: Quando o comprador/cliente for empresa (pessoa jurídica) não contribuinte do ICMS ou pessoa física, o emitente da NF-e deve informar o termo "ISENTO" no campo referente à inscrição estadual do destinatário. Este procedimento possibilitará a autorização da NF-e ainda que a empresa que consta como destinatária na NF-e possua uma inscrição estadual antiga nos cadastros da SEFAZ em situação de cancelamento ou baixa. A SEFAZ alerta, entretanto, que omitir ou alterar a inscrição estadual quando o destinatário for contribuinte do ICMS configura infração à legislação tributária vigente. QUAIS SITUAÇÕES LEVAM À REJEIÇÃO DA NF-e? Conforme páginas 125 e 126 da Nota Técnica 2013.005 - v1.22, a NF-e será REJEITADA se a IE do DESTINATÁRIO: FOR informada, porém NÃO estiver cadastrada no estado (Rejeição 233 – IE do destinatário não cadastrada). SOLUÇÃO: O destinatário deve procurar a Repartição Fiscal para regularizar sua situação. FOR informada, porém NÃO estiver vinculada ao CNPJ: Se CNPJ informado FOR válido (Rejeição 234 – IE do destinatário não vinculada ao CNPJ). SOLUÇÃO: Verificar se a IE informada realmente corresponde ao CNPJ informado. |