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CNAES Obrigados à emissão de NF-e de acordo com o Protocolo ICMS 42/2009

* Atualizado em 19 de Dezembro de 2011
* O Protocolo ICMS 42/2009, conforme expressamente disposto na cláusula quinta, não revogou nem alterou o Protocolo ICMS 10/07. "Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007".
* Consultar Protocolo ICMS 42/09, de 03 de Julho de 2009 .

A partir de 1º de Janeiro de 2012
A partir de 1º de Outubro de 2011
A partir de 1º de Março de 2011
A partir de 1º de Dezembro de 2010
A partir de 1º de Outubro de 2010
A partir de 1º de Julho de 2010
A partir de 1º de Abril de 2010

CNAES Obrigados à emissão de NF-e de acordo com o Protocolo ICMS 10/2007

        A partir de 1º de Abril de 2008
        A partir de 1º de Dezembro de 2008
        A partir de 1º de Abril de 2009
        A partir de 1º de Setembro de 2009

 

 

Atividades Obrigadas à emissão de NF-e de acordo com o Protocolo ICMS 10/2007

A partir de 1º de Abril de 2008
  • I – fabricantes de cigarros;
  • II – distribuidores ou atacadistas de cigarros;
  • III – produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
  • IV – distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
  • V – transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
A partir de 1º de Dezembro de 2008
  • VI – fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
  • VII – fabricantes de cimento;
  • VIII – fabricantes, distribuidores e comerciante atacadista de medicamentos alopáticos para uso humano;
  • IX – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola;
  • X – fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes;
  • XI – fabricantes de refrigerantes;
  • XII – agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
  • XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço;
  • XIV – fabricantes de ferro-gusa.
A partir de 1º de Abril de 2009
  • XV – importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
  • XVI – fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
  • XVII – fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
  • XVIII – fabricantes e importadores de autopeças;
  • XIX – produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
  • XX – comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
  • XXI – produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
  • XXII – comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo;
  • XXIII – produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
  • XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
  • XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
  • XXV – produtores, importadores e distribuidores de GNV – gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
  • XXVI – atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
  • XXVII – fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
  • XXVIII – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
  •  XXIX – fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
  • XXX– fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
  • XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
  • XXXII – distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
  • XXXIII – fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
  • XXXIV – atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
  • XXXV – atacadistas de fumo;
  • XXXV – atacadistas de fumo beneficiado;
  • XXXVI – fabricantes de cigarrilhas e charutos;
  • XXXVII – fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
  • XXXVIII – fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
  • XXXIX – processadores industriais do fumo;
A partir de 1º de Setembro de 2009
  • XL – fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • XLI – fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
  • XLII – fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
  • XLIII – fabricantes de alimentos para animais;
  • XLIV – fabricantes de papel;
  • XLV – fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
  • XLVI – fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
  • XLVII – fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
  • XLVIII – fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
  • XLIX – fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
  • L – estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
  • LI – estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
  • LII – fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
  • LIII – fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
  • LIV – fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação;
  • LV – fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
  • LVI– fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
  • LVII – fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
  • LVIII – fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
  • LIX – fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
  • LX – estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
  • LXI – atacadistas de café em grão;
  • LXII – atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
  • LXIII – produtores de café torrado e moído, aromatizado;
  • LXIV – fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
  • LXV – fabricantes de defensivos agrícolas;
  • LXVI – fabricantes de adubos e fertilizantes;
  • LXVII – fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
  • LXVIII – fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
  • LXIX – fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
  • LXX – fabricantes de produtos farmoquímicos;
  • LXXI – atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
  • LXXII – fabricantes e atacadistas de laticínios;
  • LXXIII – fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
  • LXXIV – fabricantes de tubos de aço sem costura;
  • LXXV – fabricantes de tubos de aço com costura;
  • LXXVI – fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
  • LXXVII – fabricantes de artefatos estampados de metal;
  • LXXVIII – fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
  • LXXIX – fabricantes de cronômetros e relógios;
  • LXXX – fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
  • LXXXI – fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
  • LXXXII – fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
  • LXXXIII – fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
  • LXXXIV – serrarias com desdobramento de madeira;
  • LXXXV – fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
  • LXXXVI – fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
  • LXXXVII – fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
  • LXXXVIII – fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
  • LXXXIX – atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
  • XC – concessionários de veículos novos;
  • XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
  • XCII – tecelagem de fios de fibras têxteis;
  • XCIII – preparação e fiação de fibras têxteis.