Novas validações na Nota Fiscal Eletrônica

Srs. Contribuintes

Conforme NT2011.005, a partir de 01.02.2012 foram inseridas novas regras de validação para autorização de Nota Fiscal Eletrônica. Trata-se de validações referentes ao Valor Unitário de comercialização do Produto, Valor Unitário de Tributação e Valor Total da Nota, identificadas pelos erros 629, 630 e 610, respectivamente. Em caso de rejeição da NF-e, sugerimos que seja verificado o motivo da rejeição do arquivo e providenciada a retificação. Vide aqui instrução de preenchimento.


 

 

A V I S O

Foram editadas Notas Técnicas que alteram as exigências para validação das NFE:
Nota Técnica 2011.004 - Altera dentre outros: hora de saída e entrada da mercadoria ou produto; Quant. Comercial e tributável; Nº da Nota de empenho; e Validação do digito verificador do código EAN (atualmente GTIN); e
Nota Técnica 2011.005 - Altera dentre outros: a validação dos valores unitários de comercialização e tributação do item do produto; placa do veiculo e validação do valor total da NFe.

A NT 2011/005 adiou o início da vigência da regras de validação do valor unitário de comercialização, valor unitário de tributação e valor total da nota fiscal para 01/02/2012.
- GI10a – Validação do valor unitário de comercialização do item do produto – código de rejeição: 629;
- GI14a – Validação do valor unitário de tributação do item do produto – código de rejeição: 630;
- GW16 – Validação do valor total da NF – código de rejeição: 610.

Vigência da NT 2011/004 - os demais itens da NT 2011/004 não sofreram alteração e serão aplicadas partir de 01/11/2011 em ambiente de produção;

A SEFAZ alerta ainda que, além das validações acima, diversas outras modificações foram introduzidas no
processo de validação das notas fiscais eletrônicas. É responsabilidade de o contribuinte emitente manter-se
sempre informado sobre tais modificações consultando periodicamente as notas técnicas no portal nacional da NF-e. O conteúdo completo das notas técnicas citadas neste informativo pode ser acessado através dos links abaixo:

Acesse Aqui as NTs

Validador de Esquemas XML - Clique aqui
Simulador de regras de validação NT 2011/004 - Clique aqui
Vide Roteiro de atualização: Clique aqui

 

Emissor Gratuito da NF-e atualizado - CC-e

Informamos que o Emissor NF-e foi atualizado para o ambiente de Produção com a funcionalidade da Carta de Correção eletrônica (CC-e) implantada. Link: http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/

A CC-e está acessível através do botão “Carta de Correção” na tela de gerenciamento de nota ou na tela de detalhamento de NF-e.

A visualização do evento da Carta de Correção eletrônica (CC-e), após a autorização, deve ser acessada, por enquanto, através do Portal Nacional da NF-e: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx; na aba serviços: Consulta Resumo da NF-e ou Consulta NF-e completa.

A CC-e é um evento da NF-e. Suas especificações técnicas encontram-se nas Notas Técnicas 08/2010 e 03/2011.

A emissão da CC-e será obrigatória a partir de 1º de Julho de 2012 (Ajuste Sinief 10, de 30 de setembro de 2011) até 30 de junho de 2012 poderá ser utilizada tanto a CC em papel como a CC-e. Este prazo servirá para os contribuintes se adaptarem à mudança.

http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/

 

Orientações para Setores Públicos

Orientações para os setores públicos (compras, almoxarifado, financeiro, contabilidade) que adquirem mercadorias:

1. A partir de 1º/04/2011 deve solicitar ao contribuinte fornecedor (interno) a Nota Fiscal eletrônica - NF-e, em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Portanto, não podem mais receber das empresas a Nota Fiscal em papel modelo 1 / 1A e a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica que devem ser substituídas pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

2. No momento da recepção das mercadorias, que devem estar acompanhadas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica - DANFE deverá verificar a autenticidade da respectiva NF-e no Portal, digitando ou realizando a leitura do código de barras da chave de acesso da NF-e impressa no DANFE.

3. Deverá verificar se os dados impressos no DANFE constam na NF-e (resultado da consulta) e conferem com as mercadorias que estão sendo recebidas. Também deverá confirmar se aparece no campo Situação a expressão "Autorizado o uso da NF-e" ou “Autorizada”.

4. As Notas Fiscais de Prestação de Serviço, Cupons Fiscais (ECFs) e Notas de Venda a Consumidor continuarão valendo em meio papel.

Como consultar a NF-e:
Digitar ou realizar a leitura do código de barras da chave de acesso da NF-e impressa no DANFE através do sitio: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx


Obrigatoriedade da informação do código GTIN – Código de barras a partir de 01/07/2011

Segundo o § 6º, da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 07/2005, a partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras – GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

Captura de tela 2011 07 05 às 07.01.42 SPED: NF e: SEF/MG: Comunicado SAIF: Obrigatoriedade da informação do código GTIN

Para saber mais sobre o GTIN clique aqui.

Obrigatoriedade do Código GTIN - Orientações