Contingência

No Portal Nacional da NF-e ( http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ ) poderá ser encontrado o Manual de Contingência que define os procedimentos a serem adotados nos casos de mau funcionamento dos servidores/aplicativos NF-e.

Manual de Contingência

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Perguntas Freqüentes sobre a NF-e

Contingência para Emissão de NF-e

O Ajuste SINIEF n.º 07/2005 disciplinou e detalhou as modalidades de emissão de NF-e na forma CONTINGÊNCIA, quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a SEFAZ/RJ (através da SEFAZ VIRTUAL RS - SVRS)  ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso.

Em um cenário de falha que impossibilite a emissão da NF-e na forma padrão (1 - Normal - emissão normal), o emissor deve escolher o tipo de emissão de contingência (2 - Contingência FS, 3 - Contingência SCAN, 4 - Contingência DPEC e 5 - Contingência FS-DA) que lhe for mais conveniente, ou até mesmo aguardar a normalização da situação para voltar a emitir a NF-e na forma normal, caso a emissão da NF-e não seja urgente. Como não existe precedência ou hierarquia nas modalidades de emissão da NF-e em contingência, o emissor pode adotar nenhuma, uma, algumas ou todas as modalidades que tiver à sua disposição.

contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, informando:

       I - o motivo da entrada em contingência;
       II - a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
       III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
       IV – que a providência de contingência adotada.