Modalidades de contingência No Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ ) poderá ser encontrado o Manual de Contingência que define os procedimentos a serem adotados nos casos de mau funcionamento dos servidores/aplicativos NF-e. Link relacionados: O Ajuste SINIEF n.º 07/2005 disciplinou e detalhou as modalidades de emissão de NF-e na forma CONTINGÊNCIA, quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a SEFAZ/SE (através da SEFAZ VIRTUAL RS - SVRS) ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso. Em um cenário de falha que impossibilite a emissão da NF-e na forma padrão:
Não há hierarquia dentre as alternativas de contingência. O contribuinte pode optar por quaisquer das formas implementadas; O contribuinte que optar, em determinado momento, por uma forma de contingência, poderá optar, em outro momento, por outra alternativa. O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, informando: |