Modalidades de contingência

No Portal Nacional da NF-e (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ ) poderá ser encontrado o Manual de Contingência que define os procedimentos a serem adotados nos casos de mau funcionamento dos servidores/aplicativos NF-e.

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    Perguntas Freqüentes sobre a NF-e
    Contingência para Emissão de NF-e

O Ajuste SINIEF n.º 07/2005 disciplinou e detalhou as modalidades de emissão de NF-e na forma CONTINGÊNCIA, quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a SEFAZ/SE (através da SEFAZ VIRTUAL RS - SVRS)  ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso.

Em um cenário de falha que impossibilite a emissão da NF-e na forma padrão:

  1. Normal - emissão normal),

    o emissor deve escolher o tipo de emissão de contingência

  2. Contingência FS,
  3. Contingência SCAN,
  4. Contingência DPEC e
  5. Contingência FS-DA.

    Não há hierarquia dentre as alternativas de contingência. O contribuinte pode optar por quaisquer das formas implementadas; O contribuinte que optar, em determinado momento, por uma forma de contingência, poderá optar, em outro momento, por outra alternativa.

   O contribuinte emitente de NF-e em situação de contingência deverá lavrar termo no livro Registro de Uso de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência - RUDFTO, modelo 6, informando:

       I - o motivo da entrada em contingência;
       II - a data e o horário, com minutos e segundos, do início e do término;
       III - a numeração e série da primeira e da última NF-e geradas neste período;
       IV – que a providência de contingência adotada.