Pontos de atenção para o destinatário de NF-e:

 

Importante: Estes pontos não ESGOTAM  a legislação tributária. Apenas chamam  atenção para evitar os erros e omissões mais comuns! Toda empresa, emitente e destinatária de NF-e deve observar o disposto na legislação e no Manual de Integração com o Contribuinte.

I - Pontos de atenção para o emitente de NF-e: 

1) O DANFE só pode ser impresso após a autorização de uso da NF-e, exceto quando em contingência;

2) Os DANFE de NF-e emitidas em contingência com opção do uso de formulário de segurança devem ser impressos em formulário de segurança;

3. O DANFE de NF-e emitida em contingência eletrônica (DPEC) poderá ser impresso em papel comum, duas vias, mas deverá ter as informações e o leiaute previsto na legislação;

4) A via adicional do DANFE deve ser impressa com  a mensagem de “Cópia” ou “Segunda Via”;

5) O motivo da entrada em contingência fará parte do arquivo  da NF-e, especificando também a data e a hora com minutos e segundos do seu início;

6) O usuário do Emissor Gratuito de NF-e deve fazer diariamente back up (cópia de segurança) dos arquivos autorizados, usando equipamento diverso daquele da emissão das NF-e, garantindo sua recuperação em casos de acidentes, ataques de vírus, etc.;

7) O emitente de NF-e deve:

a) O emitente da NF-e deverá encaminhar ou disponibilizar descarga (download) do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e;

b) verificar se a montagem do arquivo da NF-e com a respectiva autorização de uso está correta, principalmente quanto à  assinatura digital desse documento;
 
c) Verificar a qualidade de impressão do DANFE, principalmente quanto à legibilidade do código de barras;

d) Atentar que a partir de 01/10/10 entram em vigor novas regras para impressão do DANFE, previstas no Manual de Integração do Contribuinte, Versão 4.0.1;
 
 e) Preencher o DANFE com a data de saída da mercadoria e dados do transportador, quando ainda não conhecidos no momento da emissão da NF-e;
 
 f) Atentar para o prazo máximo de 168 h para cancelamento de NF-e, contado da autorização de uso permitido pela legislação;
 
 g) Atentar para cancelamento indevido e freqüente de NF-e depois da ocorrência do fato gerador do imposto;

 h) Inutilizar rotineiramente  eventual numeração não usada dentro de cada série.


II - Pontos de atenção para o destinatário de NF-e:

1) Não receber mercadoria com obrigatoriedade de uso da NF-e que estiver com nota fiscal modelo 1  e 1A   a não ser em casos de dispensa formal;
 
2)  Verificar sempre no Portal Estadual do Emitente ou no Portal Nacional a efetiva existência  da NF-e e se os dados correspondem ao DANFE recebido;
 
3) Se receber DANFE de NF-e emitida em contingência:

     a) Verificar se o DANFE  foi impresso em formulário de segurança:

    1. Neste caso deve constar a mensagem “DANFE em Contingência - impresso em decorrência de problemas técnicos”;
    2. O emitente deverá obter autorização de uso da NF-e respectiva em até sete dias de sua emissão.

     b) Verificar se o DANFE foi impresso em papel comum com impressão do segundo código de barras:

    1. Verificar se o DANFE impresso em papel comum possui o segundo código de barras, impresso logo abaixo do código de barras da chave de acesso;
    2. Neste caso deverá constar a mensagem “DANFE impresso em contingência – DPEC regularmente recebido pela RFB”;
    3. Verificar a existência do respectivo Protocolo de transmissão da DPEC na Consulta Pública da NF-e, através da chave de acesso.