Projeto NF-e

A NF-e foi instituída pelo Ajuste SINIEF 07/2005, sendo conceituada como um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. Os Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009 tornam obrigatória a utilização da NF-e a diversos setores da economia com vigência a partir de 01/04/2008.

A definição das especificações e critérios técnicos encontra-se disponíveis no MANUAL DE INTEGRAÇÃO DO CONTRIBUINTE.