Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil Sua utilização é possível nas oportunidades que SEFAZ/SE (através da SEFAZ VIRTUAL RS – SVRS) torne-se indisponível (e não a empresa emissora), momento em que o SCAN passa a operar em nome da SEFAZ. Verificação de Disponibilidade dos Serviços da NF-e SEFAZ Para enviar NF-e para o SCAN:
Veja um exemplo de emissão em contingência nesta forma com o Emissor disponibilizado pelo fisco - AQUI. Após a cessação dos problemas técnicos que levaram a SEFAZ SE (através da SVRS) a ativar o SCAN o contribuinte deve voltar a emitir NF-e na forma “1 - Normal” utilizando a(s) série(s) usual(is) dando continuidade a numeração que utilizava antes da contingência, observando o disposto no Ajuste SINIEF n.º 07/2005. Cláusula décima primeira A - Em relação às NF-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente deverá, após a cessação das falhas: Obs.: Se ao testar o envio de NF-e para o SVAN o contribuinte tiver algum problema com o reconhecimento do certificado digital, o contribuinte deverá seguir o procedimento de instalação da cadeia certificadora do SVAN, disponível no 'Manual de Utilização da SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional'
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