Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) - Receita Federal do Brasil

Sua utilização é possível nas oportunidades que SEFAZ/SE (através da SEFAZ VIRTUAL RS – SVRS) torne-se indisponível (e não a empresa emissora), momento em que o SCAN passa a operar em nome da SEFAZ.

Verificação de Disponibilidade dos Serviços da NF-e SEFAZ

Para enviar NF-e para o SCAN:

  1. Utilizar série na faixa 900 a 999;
  2. A numeração da NF-e dentro destas séries é independente da numeração da série original;
  3. No arquivo XML da NF-e, informar o campo tpEmis com o valor "3" (Contingência);
  4. Utilizar o layout atualmente vigente da NF-e (versão 1.10);
  5. Utilizar os Web Services (UF=SCAN) de: Produção e Testes
  6. O SCAN estará disponível apenas quando a SEFAZ VIRTUAL/RS estiver indisponível e tiver acionado este sistema;
  7. As NF-e enviadas para o SCAN estarão disponíveis para consulta, por ora, apenas no site nacional da NF-e.

Veja um exemplo de emissão em contingência nesta forma com o Emissor disponibilizado pelo fisco - AQUI.

Após a cessação dos problemas técnicos que levaram a SEFAZ SE (através da SVRS) a ativar o SCAN o contribuinte deve voltar a emitir NF-e na forma “1 - Normal” utilizando a(s) série(s) usual(is) dando continuidade a numeração que utilizava antes da contingência, observando o disposto no Ajuste SINIEF n.º 07/2005.

Cláusula décima primeira A - Em relação às NF-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno, o emitente deverá, após a cessação das falhas:

       I - Solicitar o cancelamento, nos termos da cláusula décima segunda, das NF-e que retornaram com Autorização de Uso e cujas operações não se efetivaram ou foram acobertadas por NF-e emitidas em contingência;
       II - Solicitar a inutilização, nos termos da cláusula décima quarta, da numeração das NF-e que não foram autorizadas nem denegadas.

Obs.: Se ao testar o envio de NF-e para o SVAN o contribuinte tiver algum problema com o reconhecimento do certificado digital, o contribuinte deverá seguir o procedimento de instalação da cadeia certificadora do SVAN, disponível no 'Manual de Utilização da SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional'